Deixarem os em breve um artigo estabelecendo as diferenças entre a cláusula e o termo de compromisso arbitral. Fato é que ambas são formas de convenção arbitral, estabelecendo a arbitragem como forma de resolução de conflitos.

Ocorre, que uma vez o profissional identificando se na questão cabe a cláusula arbitral ou a convenção arbitral, vem uma nova dúvida: quais são os termos que devem ser colocados nesta convenção, bem como quais as situações onde se possa aplicar a arbitragem.

Pensando em ajudar a quem está escrevendo suas primeiras cláusulas arbitrais, faremos um post, ainda nessa semana sobre a convenção arbitral . Mas hoje, iremos deixar disponível alguns modelos de cláusulas arbitrais, para serem colocadas nas convenções arbitrais, normalmente utilizadas nos contratos.

Em ambos os casos, a CAMOC é apontada como a Câmara Arbitral de preferência, o que garante às partes segurança, agilidade e idoneidade nos processos.

Em quais situações se aplicam estas cláusulas?

A arbitragem se aplica, em regra, a todas relações que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Portanto, poderia se dizer que se aplica aos contratos em geral. Entretanto vamos estabelecer alguns dos contratos que melhor se aplicam tais cláusulas.

Negócios empresariais/startups
Memorando entre Fundadores. Contrato de Vesting. Contrato Social. Contrato de compra e venda de cotas. Contrato de Desenvolvimento de Software. Acordo de Confidencialidade. Cessão de propriedade intelectual. Termo de responsabilidade por equipamento. Contrato de fornecimento. Contrato de Prestação de Serviços. Termo de Rescisão Contratual. Termo de uso de imagem. Contrato de participação (investimento anjo). Contrato de parceria. Contrato de representação comercial. Contrato de distribuição.

Contratos de Adesão
Contrato de consumo em geral. Contrato de trabalho. Contrato firmado com terceiros. Todos eles podem ter cláusulas válidas, desde que haja a assinatura exclusiva para a cláusula, visando evitar problemas futuros, e garantindo segurança jurídica à convenção arbitral.

Outros contratos
Outros contratos, rotineiramente firmados também entre pessoas físicas: Doação. Compra e Venda. Acordo de herdeiros. Comodato. Aluguel (inquilinato).

Cláusula Arbitral Padrão – Conforme site da CAMOC

Da Convenção Arbitral

As Partes, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Montes Claros – CAMOC, conduzida de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem será conduzida no idioma _(português), constituída por (01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), a ser(em) escolhido(s) conforme o Regulamento da CAMOC. O local da arbitragem será a cidade de __________(nome da cidade onde está localizada uma das partes).

Parágrafo Primeiro

Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Contratado: [inserir número de whatsapp]

Parágrafo Segundo

As partes obrigam-se (i) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (ii) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

Parágrafo Terceiro

Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.

Parágrafo Quarto- da Perícia

As partes elegem, para perícia, durante a solução das controvérsias Fulano de tal____ como profissional habilitado para perícia técnica sobre o objeto de eventual conflito entre as partes.

Parágrafo Quarto – da Perícia (texto alternativo)

As partes estabelecem, de comum acordo, que a câmara arbitral indicará perito idôneo e imparcial. Este, por sua vez, estabelecerá um orçamento a ser aprovado pelas partes, e na discordância entre elas, pelo juiz arbitral indicado para resolução do conflito.

Parágrafo Quinto – das Custas

As partes se comprometem a dividir tanto as custas do procedimento arbitral quanto as custas da perícia a ser realizada.

Parágrafo Quinto – das Custas (alternativo)

As partes estabelecem que as custas do procedimento arbitral quanto as custas da perícia a ser realizada serão arcadas pela parte vencida do conflito.

Parágrafo Sexto- Declaração de Anuência (Para contratos de adesão)

Eu, fulano de tal, declaro para os devidos fins, ter total ciência do teor da cláusula acima e de todos os seus respectivos parágrafos, ficando claro a opção pela via arbitral às controvérsias oriundas do presente contrato.

___________________(assinatura).