Procedimento com conclusão em até 6 meses.
Os custos de um procedimento compreendem a taxa de registro, a taxa
de administração e os honorários do Árbitro que serão regulados nos
termos seguintes:

1. Taxa de Registro

1.1 A taxa de registro é o valor a ser pago no ato da solicitação de instituição do procedimento arbitral;

1.2 A parte que pretender instaurar o procedimento deverá instruir seu requerimento com o comprovante de pagamento da taxa;

1.3 A taxa de registro não é reembolsável;

1.4 A taxa deverá constar nos cálculos finais do procedimento onde o Tribunal Arbitral, ou o Árbitro eleito, decidirá a responsabilidade pelo pagamento, juntamente com os outros custos.

2. Taxa de Administração

2.1 A taxa de administração será cobrada na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, caso não haja algum acordo estabelecido entre elas.

2.2 A taxa deverá ser quitada no ato da instituição do procedimento arbitral, sob pena de não se dar sequência ao procedimento.

2.3 Essa taxa corresponde a todo o procedimento de arbitragem.

2.4 A taxa deverá constar nos cálculos finais do procedimento onde o Tribunal Arbitral, ou o Árbitro eleito, decidirá a responsabilidade pelo pagamento, juntamente com os outros custos.

3. Honorários do Árbitro

3.1 Os honorários do(s) árbitro(s) são os valores repassados diretamente ao profissional escolhido pelas partes ou indicado pela Câmara que atuará no procedimento.
3.2 As partes deverão adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários do árbitro, logo após a manifestação de aceitação deste. Os outros 50% (cinquenta por cento), bem como algum ajuste feito pelo Tribunal ou pelo Árbitro único, deverá ser quitado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do referido termo. Cada parte depositará na conta bancária da CAMOC a importância correspondente aos honorários do(s) árbitro(s).
3.3 No caso de o árbitro escolhido não integrar o quadro de especialistas da CAMOC, será acrescido a quantia de 50% (cinquenta por cento) do piso da taxa de administração constante da tabela, que passará a integrar a taxa de administração do procedimento arbitral.

4. Disposições Gerais

4.1 Os procedimentos internacionais terão os valores das suas taxas analisados caso a caso pela Diretoria da CAMOC;
4.2 Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como, mas não se limitando, a perícias, viagens (incluindo passagens aéreas, deslocamentos, hospedagem e alimentação) dos especialistas, dentre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência proposta pelos Árbitros, serão rateadas entre as partes;
4.3 Se, no curso do procedimento, se verificar que o valor econômico do litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Diretoria da CAMOC procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de registro, administração e honorários do(s) árbitro(s), no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do comunicado que lhe(s) for feito;
4.4 Nos procedimentos cujo valor da causa seja indeterminado ou inestimável, a CAMOC fixará o valor das Taxas de Registro e Administração e dos Honorários dos especialistas, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinentes;
4.5 Nos casos oriundos de mediação administrados pela CAMOC, será concedido um desconto de 50% na taxa de registro e de administração do procedimento de arbitragem, desde que contemple o mesmo objeto da mediação.
4.6 Os casos omissos ou situações particulares serão analisados pela Diretoria da CAMOC.
4.7 Os árbitros que residem em outras localidades deverão ser consultados sobre a sua disponibilidade e interesse em aceitar o encargo.
4.8 Todas as despesas para o deslocamento do Árbitro que reside fora da cidade de Montes Claros-MG, tais como, mas não se limitando, transporte aéreo e terrestre, estadia em hotel, alimentação e outras que
se fizerem necessárias, serão custeadas pelas partes. Em caso de Tribunal Arbitral, as despesas de cada árbitro recairão sobre a parte que o escolheu, sendo as despesas do árbitro escolhido pela CAMOC,
custeadas por ambas as partes.

TABELA DE CUSTOS DA ARBITRAGEM

DO VALOR DA CAUSA DE:
R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00
Pagamento: Taxa de Registro e demais custos: Taxa fixa de R$3.000,00 (três mil reais).

DO VALOR DA CAUSA DE:
R$ 10.000,00 a R$ 40.000,00 Pagamento: Taxa de Registro e demais custos: Taxa fixa de R$6.000,00 (seis mil reais).

DO VALOR DA CAUSA DE:
R$ 40.000,00 a R$ 100.000,00
Pagamento: Taxa de Registro e demais custos: Taxa fixa de R$8.000,00 (oito mil reais).

DO VALOR DA CAUSA DE:
A partir de R$ 100.000,00
Pagamento: Taxa de Registro e demais custos: Total 0,8% sobre o valor da Causa.

Em caso de necessidade ou exigência de Co-Árbitros cada uma devera receber os honorários em partes iguais.
Tribunal Arbitral – Honorários: Árbitro Presidente – 0,2%. Cada Co-Árbitro: 0,2%
Ou valor fixo de: R$ 800,00 por Árbitro e R$ 1.000,00 Árbitro Presidente

Arbitragem de Emergência

Taxa Administrativa de Arbitragem de Emergência
Valor: R$ 1.000,00 + 0,1% sobre o valor da Causa de Urgência

Árbitro de Emergência – Honorários

Valor: R$ 600,00 + 0,2% sobre o valor da Causa de Urgência
Observações:
I) Valor da Causa é o valor em discussão, e não, o valor fixado em
acordo.
II) Valor da Causa de Urgência na Arbitragem de Emergência, é o
conteúdo econômico do objeto que se pretende com a medida de
urgência.