O despejo via arbitragem: mais agilidade e segurança para o mercado imobiliário

A morosidade dos processos judiciais de despejo por falta de pagamento é um dos principais riscos para locadores residenciais e comerciais no Brasil. Segundo a pesquisa “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação de um processo pode chegar a 4 anos nos tribunais comuns e 2 anos nos tribunais superiores, dificultando a retomada dos imóveis.

No entanto, uma alternativa vem ganhando destaque e se consolidando no mercado imobiliário: a desjudicialização do despejo através da arbitragem. Essa prática tem se mostrado mais ágil e segura, dinamizando as locações e reduzindo custos.

Uma pesquisa recente, que analisou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), demonstrou que a maioria das câmaras de direito privado (25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 32ª, 34ª e 36ª) tem validado o despejo por meio de arbitragem. Das 40 decisões analisadas entre janeiro e setembro de 2025, 39 foram favoráveis à desocupação por essa via.

Os dados mostram a eficácia desse método: uma das câmaras arbitrais consultadas realizou mais de 14 mil procedimentos de despejo com um tempo médio de 33 dias. Além disso, 70% das sentenças arbitrais são cumpridas voluntariamente. O custo médio dos processos arbitrais também tem se tornado mais acessível, muitas vezes se aproximando do valor dos processos judiciais (R$ 3.293,00, segundo o CNJ).

A arbitragem, nesse contexto, desmistifica a ideia de que o despejo deve ser um ato exclusivamente judicial. Diferente de um caso de abandono de imóvel (analisado pelo STJ em 2021), a arbitragem é adequada para resolver questões de mérito, como a falta de pagamento. Ela não compete com a justiça comum em casos de atos executivos diretos, que são de competência exclusiva do poder judiciário.

Essa agilidade na retomada do imóvel fortalece o mercado imobiliário ao proporcionar mais segurança jurídica para locadores, viabilizando novos contratos e contribuindo para a dinâmica da economia local.

Fonte: O despejo via arbitragem e a rápida retomada do imóvel – Estadão

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