Rua: Tiradentes, 704- Centro. Montes Claros- MG | Telefone: (38) 3214-9390 | WhatsApp: (38) 99122-9390
Os custos do procedimento de mediação compreendem a taxa de registro, a taxa de administração e os honorários do mediador, regulados nos seguintes termos:
1. Taxa de Registro
1.1 A taxa de registro é o valor a ser pago pelo requerente no ato da solicitação de instauração do procedimento de mediação ou conciliação;
1.2 O processo de comunicação entre a CAMOC e a parte requerida se iniciará após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de registro pelo solicitante;
1.3 A taxa de registro não é reembolsável, ainda que não ocorra resposta às tentativas de comunicação com a parte requerida ou se essa se negar a participar do procedimento de mediação.
2. Taxa de Administração
2.1 A taxa de administração corresponde a gestão do procedimento e, ausente disposição diversa em cláusula compromissória, deverá ser paga em sua integralidade pelo requerente. Contudo, poderá ser objeto de negociação e acordo entre as partes durante as sessões de mediação;
2.2 A taxa de administração será devolvida no percentual de 50% em pedidos de desistência interpostos até 48h antes do início da sessão de mediação. Ao fim deste prazo, os valores não serão reembolsáveis.
2.3 A sessão de mediação somente será realizada mediante prévio envio do comprovante de pagamento da taxa administrativa à secretaria da CAMOC;
2.4 O valor da taxa de administração descrito na tabela compreende até duas sessões, de até duas horas cada. Se necessário outras sessões, nova taxa deverá ser paga à cada sessão, aplicando-se o desconto de 50%.
3. Honorários do Mediador
3.1 Os honorários são os valores pagos ao profissional que, escolhido pelas partes ou indicado pela CAMOC, conduzirá o procedimento, devendo ser quitados em sua integralidade pelo requerente;
3.2 Em que pese a obrigatoriedade do pagamento dos honorários pelo requerente, tais valores poderão ser objeto de negociação e acordo entre as partes durante as sessões de mediação se não houver previsão diversa em cláusula compromissória;
3.3 Os valores descritos na tabela compreendem aos honorários de até duas sessões de mediação, de até duas horas cada. Se necessário outras sessões para o avanço do procedimento, novos honorários serão pagos à cada sessão, aplicando-se o desconto de 50%.
3.4 Os valores dos honorários do mediador constantes na Tabela de Custos da CAMOC são indicativos, podendo variar conforme a expertise do profissional escolhido. Sugere-se que confirme os valores com a secretaria antes da indicação.
3.5 Antes da sessão de mediação, os honorários do(s) mediador(s) deverão ser depositados na Conta Bancária indicada, com envio do comprovante de pagamento à secretaria da CAMOC antes da sessão de mediação. Sugere-se que a apresentação deste comprovante seja realizada até 48h antes da sessão, tempo hábil para a emissão da Nota Fiscal e/ou RPA- Recibo de pagamento assinado pelo mediador;
3.6 O mediador deverá encaminhar a Nota Fiscal e/ou o RPA assinado à secretaria da CAMOC em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, a contar do efetivo pagamento dos honorários, preferencialmente, antes da sessão de mediação;
3.7 Os valores dos honorários serão integralmente devolvidos nos pedidos realizados até 48h antes da sessão de mediação. Ao fim deste prazo, os valores não serão reembolsáveis.
4. Disposições Gerais
4.1 Os valores dos procedimentos internacionais terão os valores das suas taxas analisados caso a caso, pela Diretoria da CAMOC;
4.2 Se, no curso do procedimento, se verificar que o valor econômico do litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Secretaria ou Diretoria da CAMOC procederá a respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado à título de taxa de registro, administração e honorários, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da solicitação;
4.3 Nos procedimentos cujo valor da causa seja indeterminado ou inestimável, a CAMOC fixará o valor das Taxas de Registro, Administração e dos Honorários dos Mediadores, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente;
4.4 Nos procedimentos provenientes de cláusula de mediação designando a CAMOC como instituição administradora ou provenientes de parcerias específicas, será concedido desconto de 10% (dez por cento) na taxa de administração.
4.5 Os casos omissos ou situações particulares serão analisados pela Diretoria da CAMOC.
4.6 Não sendo possível a realização da sessão por videoconferência, todas as despesas para o deslocamento do mediador que reside fora da cidade de MONTES CLAROS, dentre outras: transporte (incluindo passagens aéreas e terrestres, deslocamentos etc.), hospedagem e alimentação, serão custeadas pelas partes e não são reembolsáveis.
VALOR DA CAUSA | TAXA DE REGISTRO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | HONORÁRIOS DO MEDIADOR | TOTAL |
Até R$5.000,00 | R$200,00 | R$400,00 | R$400,00 | R$1.000,00 |
De R$5.000,01 a R$10.000,00 | R$250,00 | R$600,00 | R$400,00 | R$1.300,00 |
De R$10.000,01 a R$20.000,00 | R$270,00 | R$850,00 | R$400,00 | R$1.520,00 |
De R$20.000,01 a R$30.000,00 | R$330,00 | R$1.970,00 | R$400,00 | R$2.700,00 |
A partir de R$30.000,00 | Valores a combinar com a Diretoria da CAMOC |